Brasileirão: STJD nega pedido do São Paulo para anular partida contra o Fluminense
- Análise do caso ocorreu nesta sexta-feira
- Tricolor paulista alegava erro de direito do árbitro
Por Fabio Utz
Tentou, mas não levou. Nesta sexta-feira (11), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou pedido do São Paulo, que pleiteava a anulação da partida contra o Fluminense, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. E a negativa se deu por unanimidade: 9 a 0.
Sob alegação de cometimento de erro de direito por parte do árbitro Paulo Cesar Zanovelli, o Tricolor do Morumbi acionou a Justiça para tentar impugnar a partida, que terminou com vitória do rival por 1 a 0 e cujo lance questionado originou o único gol do jogo. Na análise de mérito, os auditores divergiram a respeito do não cumprimento da regra. No entanto, a visão é que não houve impacto suficiente para a realização de um novo duelo.
Além disso, não foi cumprido o prazo estipulado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - 48 horas após a partida - para entradas com pedidos desta ordem. O São Paulo acionou o STJD uma semana depois da publicação da súmula, já que a CBF demorou mais do que o normal para divulgação dos áudios do VAR referentes ao lance. Na ocasião, Zanovelli deu vantagem em uma disputa envolvendo Thiago Santos e Calleri, mas Thiago Silva entendeu que houve a marcação da falta, colocou a mão na bola para a cobrança e, a partir daí, a trama se deu até a bola parar na rede paulista.
"Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?"
- Paulo César Zanovelli
Em julgamento recente, o árbitro foi punido com 15 dias de suspensão. Ele admitiu um erro de comunicação.