Corinthians adia votação sobre afastamento do presidente Augusto Melo

  • Reunião de conselheiros teve confusão na sede do clube
  • Sócios vão ser convocados para definir futuro da política do clube
Augusto Melo assumiu a Presidência oficialmente em 2024
Augusto Melo assumiu a Presidência oficialmente em 2024 / Foto: Vinicius Nunes/Agência F8/Gazeta Press
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Corinthians realizou reunião para decidir sobre o impeachment do presidente Augusto Melo nesta segunda-feira (20) na sede do clube, no Parque São Jorge, zona leste da capital paulista. O principal motivo da destituição são as irregularidades no contrato com a casa de apostas Vaidebet, antiga patrocinadora.

O local foi cercado por torcedores, sendo que a principal organizada (Gaviões da Fiel) quer a manutenção da atual diretoria, e houve reforço policial. Houve muita discussão entre os participantes por divergências entre membros da diretoria atual e oposição. O órgão tem 300 conselheiros, sendo 200 trienais e 100 vitalícios, mas cerca de 240 pessoas estiveram presentes. Houve uma primeira convocação para saber se o processo continua e o resultado foi 126 a favor e 114 contra. Como o horário se estendeu o pleito foi suspenso por questões de segurança.

Caso seja aprovado, o paranaense de 60 anos é afastado imediatamente e quem assume é o vice Osmar Stábile, empresário de 71 anos e conselheiro vitalício desde 2006. Ele já se candidatou em 2007 e 2009. A partir daí o presidente do Conselho Romeu Tuma Júnior tem até cinco dias para convocar uma assembleia dos sócios e eles é quem vão definir se Augusto volta ou não. A data deste novo encontro ainda não foi divulgada, mas a tendência é que isso aconteça nos próximos 30 ou 60 dias.

Segundo o estatuto do clube há cinco motivos para o impeachment. São eles: a) ter praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória; b) ter acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians; c) não terem sido aprovadas as contas da sua gestão; d) ter infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária; e) prática de ato de gestão irregular ou temerária.

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