Dono da SAF do Botafogo, John Textor é denunciado ao STJD após citar clubes em caso de manipulação de resultados
- Empresário será julgado na próxima segunda-feira (15)
- Se condenado, ele pode pagar multa ou até ser banido do futebol
Por Izabelle França
Com declarações fortes sobre arbitragem e suposta manipulação de resultados, John Textor se manifesta com frequência desde novembro de 2023 sobre o caso. O dono da SAF do Botafogo relatou que possuía até gravações comprometedoras de árbitros e evidências de que o Palmeiras, atual bicampeão brasileiro, foi beneficiado nas duas últimas temporadas. Como não apresentou provas, a Procuradoria entrou em ação e o empresário vai a julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima segunda-feira (15).
"A empresa global que utilizamos para confirmar a manipulação de resultados já trabalhava no Brasil, para outros clientes, antes de serem contratados pelo Botafogo. Foi essa empresa, sem o nosso envolvimento, que identificou um jogo de 2022 na Série A, e notificou a CBF. Estamos apenas antecipando isso porque acreditamos que a CBF deveria ter levado isso mais a sério, o que poderia ter evitado nossos graves problemas em 2023. Porém, para ser claro, tenho certeza de que 2022 foi igualmente sério para as equipes afetadas em 2022. A manipulação de resultados afeta a todos."
- John Textor, dono da SAF do Botafogo
A Procuradoria denunciou Textor nos artigos 220-A e 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Sendo assim, ele pode ser multado em até R$ 100 mil reais ou até ser suspenso por não colaborar com os órgãos da Justiça.
"Eu não teria descoberto e denunciado as irregularidades de 2022 e 2021 se o STJD tivesse levado a sério nosso pedido de investigação. Não considero que a responsabilidade da investigação seja de um único clube de futebol. Esta investigação muito cara que conduzimos deveria ter sido financiada e supervisionada por um órgão governamental. Então descobrimos que o problema (afetando partidas do mesmo clube) também ocorreu em 2022 e 2021."
- John Textor, dono da SAF do Botafogo
O próprio presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, solicitou as provas para Textor. O empresário tinha o prazo de três dias, mas não apresentou. No dia 14 de março, a Justiça Desportiva realizou uma sessão e por unanimidade, não referendou a suspensão automática aplicada pelo auditor processante do inquérito, marcando assim o julgamento.
Qual a punição que John Textor pode sofrer no STJD?
John Textor foi denunciado nos artigos 220-A e 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ou seja:
Artigo 220-A, inciso I: Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Artigo 223: Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por 90 a 360 dias e, na reincidência, eliminação.