Como a nova Medida Provisória afetará os contratos de transmissão do Corinthians?
Nesta quinta-feira, 18, o presidente Jair Messias Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União o texto da MP 984, que altera pontos relevantes da Lei Pelé. De acordo com a versão antiga, a partida de futebol tem seus direitos de transmissão dividido entre as duas equipes participantes. Porém, de acordo com a medida proposta por Bolsonaro, os direitos do jogo seriam destinados apenas ao mandante do jogo.
Assim, ao enfrentar o Palmeiras na Arena Corinthians, por exemplo, o Corinthians seria o dono dos direitos do jogo, sem precisar do aval do clube alviverde. Dessa maneira, fica mais fácil para os clubes negociarem a transmissão, visto que podem vender pacotes apenas das partidas dentro de casa, além de eliminar a necessidade da 'intermediação' da TV Globo, que 'unia' os clubes em conciliação nos contratos.
A emissora, inclusive, veio a público para explicar o impacto da publicação. Veja a nota oficial na íntegra:
A Globo vem esclarecer que a nova legislação, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal. Por essa razão, a nova Medida Provisória não afeta as competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras. A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos.
O Corinthians tem contrato com a emissora para o Brasileirão pelas próximas cinco temporadas. Portanto, até lá, não deve haver mudanças nesse torneio em questão. Além disso, a MP tem vigência de 30 dias. O Congresso Nacional tem 45 dias para aprovar a medida, caso contrário, o texto da lei irá para os trâmites na Câmara dos Deputados e no Senado.