Cruzeiro SAF: pré-acordo com Ronaldo não prevê obrigatoriedade do aporte de R$ 400 milhões; entenda

Acordo entre empresário e associação civil prevê termos melhores para quem compra do que para quem vende
Acordo entre empresário e associação civil prevê termos melhores para quem compra do que para quem vende / Angel Martinez/GettyImages
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Impasse? A venda da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) do Cruzeiro para Ronaldo Nazário passa por momentos de indefinição. Se de um lado o empresário apresentou novas condições para concluir a compra, do outro há conselheiros insatisfeitos com os termos do acordo. As circunstâncias do negócio, que envolve 90% da SAF, só estão começando a ser esclarecidas agora, cerca de três meses após assinatura do pré-acordo.

Segundo informações divulgadas pelo ge, o documento prevê melhores termos para quem compra (Ronaldo) do que para quem está vendendo (a associação). Em resumo, o pré-acordo assinado no dia 18 de dezembro afirma que o ex-jogador tem a obrigação de aportar R$ 50 milhões no negócio. Além disso, ele está libertado de desembolsar os R$ 350 milhões restantes, mesmo que as receitas da SAF sejam baixas.

Ronaldo também pode obrigar a associação a recomprar a SAF pela mesma quantia envolvida na operação, caso ele entenda que não foram tomadas providências para reestruturar o endividamento. E, por falar nisso, a associação precisará regularizar e vender seus imóveis para quitar os débitos. Vale lembrar que os termos foram negociados por Pedro Mesquita, diretor da XP Investimentos.

Contudo, apesar do pré-acordo estabelecido, hoje Ronaldo traz à tona novas demandas, incluindo a exigência de que a associação passe por um processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, além da transferência da propriedade das Tocas da Raposa I e II em troca do pagamento da dívida tributária. As novidades nas tratativas, claro, dividiram a opinião de torcedores nas redes sociais. Veja: