De olho no sonho: o que é preciso para ser presidente do seu clube do coração?
Por Fabio Utz
Você deseja ser presidente do seu clube do coração? Pois é...quem não quer, concorda? Pois o 90min analisou estatutos e/ou regulamentos eleitorais de cada um dos 12 maiores times do país e aponta quais são os requisitos para se candidatar a este cargo.
1. Grêmio
O que diz o estatuto, em seu artigo 82: o presidente deverá ser associado do GRÊMIO por mais de 10 (dez) anos, ininterruptos, maior de 28 (vinte e oito) anos, em pleno gozo de seus direitos sociais.
2. Internacional
O que diz o regulamento eleitoral, em seu artigo 7º, parágrafo 3º: somente será admitida a inscrição de chapas para os cargos do Conselho de Gestão cujos candidatos atendam, na totalidade e cumulativamente, os seguintes requisitos, verificados na data da inscrição da chapa: I - 10 (dez) anos de associação no clube; II - 4 (quatro) anos como integrante do Conselho Deliberativo; III - inexistência de condição criminal transitada em julgado, sem o devido cumprimento da pena; IV - regularidade com a totalidade de suas respectivas obrigações sociais (até data pré-determinada).
3. Palmeiras
O que diz o artigo 113 do estatuto: a presidência da diretoria executiva será exercida, como administrador, por brasileiro, maior de 30 (trinta) anos, escolhido dentre os conselheiros que tenham cumprido, no mínimo, 4 (quatro) anos de mandato efetivo.
4. Corinthians
O que diz o artigo 68 do estatuto: qualquer associado, para concorrer ao cargo de presidente da diretoria, deverá ser conselheiro vitalício do clube ou ter sido eleito conselheiro pela Assembleia Geral pelo menos duas vezes e encontrar-se no gozo de todos os direitos estatutários.
5. São Paulo
O que diz o artigo 89, parágrafo 1º, do estatuto: poderão integrar as chapas (para eleição de diretoria) qualquer membro do Conselho Deliberativo, observadas as disposições e as restrições previstas neste estatuto.
6. Santos
O que diz o artigo 35 do estatuto: o presidente, o vice-presidente e os demais membros do Comitê de Gestão deverão preencher os seguintes requisitos de elegibilidade e nomeação: (a) ter, no mínimo, 30 (trinta) anos de idade; (b) para presidente e vice-presidente, ter, no mínimo, 10 (dez) anos de filiação associativa ininterrupta, nas categorias Fundador, Titulado, Benemérito e/ou Contribuinte; (c) ter todos os requisitos de elegibilidade exigidos por lei para ocupar cargo de administrador de uma sociedade, devendo firmar a competente declaração de desimpedimento; (d) estar quites com os cofres sociais e no gozo de seus direitos estatutários; e (e) concordar, mediante assinatura de próprio punho, com sua inclusão na chapa.
7. Atlético-MG
Diz o artigo 19 do estatuto: poderão ser eleitos para membros dos órgãos do clube sócios brasileiros, que gozem de conceito e reputação ilibadas e tenham comportamento compatível com as tradições do clube. Parágrafo 1º: são inelegíveis para quaisquer órgãos do clube as pessoas impedidas por lei especial, as condenadas à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, crime contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, inclusive tributário, as normas de defesa da concorrência, as relações de consumo, fé pública ou propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
8. Cruzeiro
Diz o artigo 26, parágrafo 1º, do estatuto: o cargo de presidente e vice- presidente do Cruzeiro Esporte Clube é privativo de associado integrante do quadro de conselheiro benemérito ou nato com o mínimo de 3 (três) mandatos completos e ininterruptos como conselheiro.
9. Flamengo
Diz o artigo 154 do estatuto: só poderá candidatar-se a qualquer cargo eletivo o associado, de reconhecida idoneidade moral, que tiver direito a voto nas eleições da Assembléia Geral e que preencha mais as seguintes condições: I - para Presidente do FLAMENGO: a) ser brasileiro; b) ter mais de trinta e cinco anos de idade; c) ser Grande-Benemérito, Benemérito, Emérito ou Proprietário; d) apresentar certidões dos distribuidores cíveis, criminais, interdições e tutelas e da Fazenda Pública, Federal e Estadual; e) ter mais de cinco anos de vida associativa ininterrupta; f) apresentar Plano de Metas, caracterizando objetivos, prioridades, modos de captação de recursos e estudo analítico do último balanço e do orçamento vigente; g) apresentar declaração de bens.
10. Vasco da Gama
Diz o artigo 47, parágrafo 1º, do estatuto: são condições essenciais para a elegibilidade ter o sócio mais de 21 (vinte e um) anos de idade e a efetividade social, mínima, de 5 (cinco) anos consecutivos imediatamente anteriores à data da convocação da eleição. Parágrafo 2º: não podem eleger nem ser eleitos os sócios Honorários Correspondentes, Adeptos, Aspirantes, Atletas e Dependentes.
11. Fluminense
Diz o artigo 48 do estatuto: o presidente e o vice-presidente geral serão sócios do Fluminense, maiores de 21 (vinte e um) anos, em pleno gozo de seus direitos sociais há mais de 5 (cinco) anos, eleitos pela Assembleia Geral em escrutínio direto. (o parágrafo 4º acrescenta, porém, que os nomes dos candidatos terão que, obrigatoriamente, constar em uma chapa concorrente ao Conselho Deliberativo)
12. Botafogo
Diz o artigo 78, parágrafo 3º, do estatuto: o presidente e o vice-presidente geral deverão ser maiores de 21 (vinte e um) anos, terem mais de 5 (cinco) anos como sócio proprietário ou titulado, com exceção dos sócios honorários, e não terem sido punidos em caráter definitivo pelos órgãos judicantes do Botafogo nos últimos 12 (doze) meses, com suspensão por prazo igual ou superior a 6 (seis) meses.