Ferj amplia limite de estrangeiros no Campeonato Carioca; Botafogo está no topo da lista

  • Alteração no regulamento passa a valer já nesta temporada 2024
  • Glorioso é o clube com mais "gringos" no elenco
Payet desembarcou no futebol brasileiro em 2023
Payet desembarcou no futebol brasileiro em 2023 / Wagner Meier/GettyImages
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A Ferj (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) ajustou nesta segunda-feira (15) o regulamento do Campeonato Carioca para a temporada de 2024, elevando o limite de estrangeiros de cinco para sete jogadores por equipe em uma partida. A decisão foi tomada em conjunto pelos representantes dos clubes participantes da competição, que concordaram com a mudança.

Gatito Fernández
O paraguaio Gatito Fernández é goleiro do Botafogo desde 2017 / Buda Mendes/GettyImages

Alguns times como Vasco, Botafogo, Fluminense e Flamengo possuem um elenco recheado de jogadores nascidos fora do Brasil. O Glorioso, aliás, encabeça essa lista, com oito: Adamo, Barboza, Bastos, Diego Hernández, Gatito, Ponte, Savarino e Segovinha. Já o Cruzmaltino vem logo depois, com sete: Capasso, Medel, Orellano, Payet, Puma, Rojas e Vegetti.

Assim, a alteração visa melhor adaptar o regulamento à realidade do futebol carioca e ao perfil dos times, mantendo outras disposições previamente estabelecidas. Na nota oficial, a Ferj diz que a mudança visa proporcionar maior flexibilidade aos clubes, mantendo outras disposições previamente estabelecidas.

German Cano
Atual campeão da Libertadores com o Fluminense, o argentino Germán Cano marcou 40 gols em 2023 / Eurasia Sport Images/GettyImages

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De La Cruz, novo jogador do Flamengo
Recém-contratado, o uruguaio De La Cruz reforça o Flamengo em 2024 / Felipe Duest/Pera Photo Press/Gazeta Press

Nota oficial da FERJ

“Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Vice-Presidente de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regulamento Geral de Competições, Considerando que o artigo 47 do Estatuto da FERJ é claro ao indicar a competência exclusiva da Presidência da FERJ para aprovar o Regulamento Geral das Competições;

Considerando que o artigo 18, II do RGC é claro ao descrever a competência do DCO da FERJ para promover adaptações ao regulamento, sempre que necessário;

Considerando que os artigos 123 e 148 do RGC autorizam a expedição de instruções complementares que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do próprio RGC, com vistas ao desenvolvimento das competições;

Considerando que após consulta aos representantes dos clubes envolvidos na disputa do Campeonato Carioca de 2024 estes concordaram com a possibilidade de elevar de 5 (cinco) para 7(sete) o número de atletas estrangeiros que poderão integrar a relação de jogo de cada partida da competição.

RESOLVE:

ADAPTAR as disposições do artigo 53 do RGC para indicar que, especificamente em relação ao Campeonato Estadual da Série A de Profissionais de 2024 (Campeonato Carioca), não haverá limite para a inscrição e o registro de atletas estrangeiros pelos clubes nas competições, mas em cada partida somente 7 (sete) atletas poderão ser incluídos na relação de jogo, excepcionados os registrados como refugiados que se equiparam aos atletas nacionais. Ficam mantidas as demais disposições do RGC para o caso de descumprimento da diretriz introduzida.

Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024".