Flamengo vai a julgamento por canto homofóbico de sua torcida - veja detalhes do caso
Por Fabio Utz
O Flamengo foi denunciado e vai a julgamento por canto homofóbico praticado por seus torcedores na partida com o Grêmio, pelas quartas de final da Copa do Brasil. No dia 27 de setembro, o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentou uma notícia de infração dando conhecimento às imagens que circulavam na internet, do duelo de doze dias antes, no Maracanã. Foi possível identificar um coro de rubro-negros entoando 'Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê'.
Ao analisar as imagens, a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva entendeu que o comportamento se enquadra no artigo 243-G do CBJD - praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena prevista no texto é de cinco a dez partidas, se a irregularidade for cometida por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se a ação tiver origem a partir de qualquer outra pessoa natural submetida à lei, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
A procuradoria, em sua argumentação, cita inclusive o caso Aranha. "Vale lembrar que em circunstâncias semelhantes (porém tratando de injúria racial), na edição de 2014 da Copa do Brasil, o Grêmio foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 243-G do CBJD, porque durante a partida contra o Santos, sua torcida chamou o goleiro Aranha de ‘macaco’ e, após julgado, restou condenado e punido com a exclusão da competição”, diz a peça. O árbitro Rodolpho Toski Marques, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana, também vão a julgamento por não terem relatado o fato na súmula. A sessão ocorre no dia 8, segunda-feira, na Primeira Comissão Disciplinar do STJD.
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