Por que Gabigol, do Flamengo, está sendo julgado pelo Tribunal Antidopagem?

  • Gabigol responde por tentativa de fraude em exame antidoping
  • Atleta é acusado de infringir o artigo 122 e poderá ser suspenso por quatro anos
Gabigol, do Flamengo, pode pegar gancho pesado
Gabigol, do Flamengo, pode pegar gancho pesado / Thiago Ribeiro/ Agif/Gazeta Press
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O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem voltou a julgar o caso de Gabigol. O atacante do Flamengo é acusado de tentativa de fraude em exame antidoping. A sessão começará às 14h (de Brasília) e, caso seja condenado, o dono da camisa 10 rubro-negra poderá ser punido com até quatro de suspensão

Como detalha o UOL Esportes, o processo começou a ser julgado na última segunda-feira (18) e teve duração de cinco horas. Gabigol já prestou depoimento ao tribunal por meio de videoconferência, mas ainda não há um veredicto sobre o caso.

Defendido por Bichara Neto – advogado que também representou Paolo Guerrero em caso de doping, em 2017 –, o atacante rubro-negro é acusado de infringir o artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que diz: “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”.

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Por que Gabigol, do Flamengo, está sendo julgado pelo TJD/AD?

No dia 8 de abril de 2023, um dia antes da final do Campeonato Carioca, Gabigol teria ignorado profissionais durante um teste surpresa no Ninho do Urubu, realizado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). De acordo com os oficiais, o atleta teria demorado para realização do procedimento, além do não cumprimento das instruções. 

Era para o procedimento ter ocorrido antes do treino, que aconteceu às 10h. Todos os demais companheiros de time realizaram o procedimento. Além disso, Gabigol teria entregado o pote com a amostra aberto. A primeira notificação sobre a tentativa de fraude ocorreu em 30 de maio. No entanto, a denúncia aconteceu apenas no fim de dezembro.

O que está descrito no artigo 122, no qual Gabigol foi enquadrado?

Art. 122. Fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem por um atleta ou outra pessoa.

Sanção: suspensão de quatro anos, exceto:

I - se o atleta ou outra pessoa puder comprovar circunstâncias excepcionais que justifiquem uma redução do período de suspensão, caso em que o período será de dois a quatro anos, dependendo do grau de culpa do atleta ou de outra pessoa; ou.

II - em um caso que envolva uma pessoa protegida ou um atleta de nível recreativo, o período de suspensão corresponderá a, no máximo, dois anos e, no mínimo, uma advertência, sem período de suspensão, de acordo com o grau de culpa.