Justiça suspende jogo entre Goiás e Corinthians pelo Brasileirão

Corinthians e Goiás jogariam neste sábado na Neo Química Arena
Corinthians e Goiás jogariam neste sábado na Neo Química Arena / Ricardo Moreira/GettyImages
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Válido pela 32ª rodada do Brasileirão, o jogo entre Goiás e Corinthians estava marcado para este sábado (15), porém o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) entrou em ação e impediu que a partida fosse realizada para "garantir a ordem desportiva e o equilíbrio da competição".

O motivo é que não houve acordo na questão da presença da torcida visitante, uma vez que o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) solicitou que fossem vendidos ingressos apenas para os donos da casa, a chamada "torcida única", tendo em vista que há uma rivalidade entre torcedores que ficou evidenciada no confronto do primeiro turno em Itaquera após brigas e confusões que resultaram em feridos e pessoas detidas.

O Esmeraldino chegou a comercializar as entradas e, até o momento, nem o clube nem a CBF se pronunciaram oficialmente sobre o caso.

Confira a íntegra do comunicado divulgado pelo STJD e publicado no site oficial da entidade:

"O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, determinou a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, pela Série A do Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada após a Justiça Comum de Goiás determinar torcida única na partida deste sábado, dia 15 de outubro. Em despacho, Otávio Noronha destacou que a suspensão visa garantir a ordem desportiva e o equilíbrio da competição.
Em duas petições ingressadas no STJD do Futebol, sendo a primeira do Goiás e a segunda do Corinthians, ambas dão conta que o Tribunal de Justiça de Goiás proferiu decisão em sede de agravo de instrumento tirado de Ação Civil Pública em que em sede de participação dos efeitos da tutela recursal, determinou-se que o jogo entre Goiás e Corinthians, válido pela 32ª rodada da Série A, seja realizado com torcida única, vedado o ingresso de torcedores da equipe visitante.
O Goiás, juntamente com a CBF, ocupa o polo passivo da relação processual e, por esse motivo, não pode cumprir as decisões determinadas pelo STJD do Futebol.
O Corinthians de sua vez, acena com a competência atribuída à Justiça pela Constituição da República, rogando que se reafirme a decisão concedia em liminar para liberação da carga de ingressos para a torcida visitante e pede que se instaure procedimento para apuração de infração ao artigo 231 do CBJD; e, sucessivamente, que se suspenda a realização da partida.
Confira abaixo a decisão do presidente do STJD do Futebol:
“No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.
De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.)
A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência.
Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.
De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar.
Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2002.
Intime-se as partes”, determinou Otávio Noronha."