Medidas de emergência! Uefa flexibiliza regras do Fair Play Financeiro em meio à pandemia de coronavírus
Por Fabio Utz
A pandemia de coronavírus atingiu em cheio, também, o futebol. E é por isso que a Uefa, após reunião de seu comitê executivo via videoconferência, aprovou um conjunto de medidas emergenciais como adendo aos regulamentos de Licenciamento de Clube e Fair Play Financeiro.
Tais ações têm como objetivo fornecer flexibilidade e garantir que os clubes continuem cumprindo suas obrigações dentro do prazo fornecido. Haverá mais tempo para se quantificar e contabilizar a perda inesperada de receita, neutralizando o impacto adverso da pandemia e permitindo que se ajuste o cálculo do ponto de equilíbrio para os déficits de receita relatados em 2020 e 2021, protegendo ao mesmo tempo o sistema de possíveis abusos. Com isso, será possível diferenciar o déficit de receita oriundo do COVID-19 da má administração financeira, mantendo-se o espírito e a intenção do Fair Play Financeiro para a viabilidade do futebol a longo prazo.
As principais medidas para comprovar a quitação de eventuais contas em atraso na atual temporada são:
• todos os clubes que disputam competições da Uefa devem provar em 31 de julho (e não mais em 30 de junho) e 30 de setembro que não possuem contas a pagar em atraso por transferências, funcionários e autoridades sociais / fiscais como resultado de obrigações a serem pagas até 30 de junho e 30 de setembro, respectivamente;
• os clubes também devem reportar informações de contas a receber referentes a transferências em 30 de junho e 30 de setembro, de modo a permitir a correspondência cruzada de informações com as contas a pagar de outros clubes.
Com relação às regras de equilíbrio, válidas nas temporadas 2020/2021 e 2021/2002, as medidas são:
• a avaliação do exercício de 2020 é adiada por uma temporada e acontecerá em conjunto com o exercício de 2021;
• o período de monitoramento 2020/2021 é reduzido e abrange apenas dois períodos de relatório (exercícios encerrados em 2018 e 2019);
• o período de monitoramento 2021/2022 é estendido e abrange quatro períodos de relatório (exercícios encerrados em 2018-2019-2020 e 2021);
• o impacto adverso da pandemia é neutralizado pela média do déficit combinado de 2020 e 2021, permitindo ainda ajustes específicos do COVID-19.
A Uefa também garantiu que o prazo para inscrição de jogadores para a fase de grupos das competições continentais (Champions League e Liga Europa) da temporada 2020/2021 terminará apenas em em 6 de outubro. Assim, o comitê executivo instou todas as federações a adotar uma data final harmonizada para a próxima janela de transferências no verão, com a mesma sendo definida em 5 de outubro.
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